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CORUPÁ
Reajuste somente no auxílio alimentação
A Prefeitura de Corupá não vai reajustar
os salários dos servidores nesse
primeiro semestre. A única proposta
apresentada pelo prefeito Luís Carlos
Tamanini ao Sinsep foi aprovada em
Assembleia Geral, dia 13 de maio, na
Secretaria Municipal de Educação:
aumento no valor do auxílio alimentação,
de R$ 140,00 para R$ 200,00, entre maio
e agosto, e para R$ 250,00, de setembro
a dezembro. Além disso, o prefeito
atendeu a reivindicação do Sindicato
para que o auxílio alimentação seja
mantido aos servidores afastadospor
motivo de doença pelo INSS, durante 4
meses. E ainda assumiu dois
compromissos: reabrir as negociações
salariais em agosto e, em janeiro de
2010, negociar a implantação do novo
Plano de Cargos e Salários, a
incorporação do auxílio alimentação aos
salários da categoria e a implantação do
piso nacional do magistério, no
município.
Os servidores compareceram em grande
número e ouviram as justificativas dos
secretários de
Administração, Sandro Rogério Glatz, e
de Educação, Joney Cícero Morozini, com
respeito à queda na arrecadação
municipal em virtude da crise
financeira. “O Sinsep negocia o reajuste
salarial com a Prefeitura desde o ano
passado e vai continuar a luta no
decorrer deste ano, nosso compromisso é
com a categoria”, adianta a presidente
do Sinsep, Idinei Petry.
Servidores apresentam novas
reivindicações
O Sinsep protocolou ofício ao prefeito
no dia 19 de maio, comunicando a
indignação e decepção dos servidores,
tendo em vista que a Administração
Municipal de Corupá não concederá
reajuste aos salários nesse ano. “A
categoria considera que somente o
reajuste no valor do auxílio refeição
é prejudicial, pois esse benefício não
incide sobre férias e décimo terceiro
salário”. Em seguida, o teor do ofício
remete à aprovação da proposta feita
pela Prefeitura, “acrescentando, no
entanto, algumas outras reivindicações”:
1. Realização de nova negociação
coletiva de trabalho no início do mês de
julho do corrente ano;
2. Que o uso do auxílio alimentação seja
de livre escolha do servidor,
independentemente do município em que se
encontre;
3. Caso o valor do auxílio alimentação
não seja utilizado na totalidade no mês
de vigência, que o seu
saldo possa ser gasto em tempo
indeterminado;
4. Que o cartão do auxílio alimentação
possa ser utilizado para pagamentos de
água, luz, telefone e farmácia.
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