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21.05.2009

CORUPÁ
Reajuste somente no auxílio alimentação



A Prefeitura de Corupá não vai reajustar os salários dos servidores nesse primeiro semestre. A única proposta apresentada pelo prefeito Luís Carlos Tamanini ao Sinsep foi aprovada em Assembleia Geral, dia 13 de maio, na Secretaria Municipal de Educação: aumento no valor do auxílio alimentação, de R$ 140,00 para R$ 200,00, entre maio e agosto, e para R$ 250,00, de setembro a dezembro. Além disso, o prefeito atendeu a reivindicação do Sindicato para que o auxílio alimentação seja mantido aos servidores afastadospor motivo de doença pelo INSS, durante 4 meses. E ainda assumiu dois compromissos: reabrir as negociações salariais em agosto e, em janeiro de 2010, negociar a implantação do novo Plano de Cargos e Salários, a incorporação do auxílio alimentação aos salários da categoria e a implantação do piso nacional do magistério, no município.
Os servidores compareceram em grande número e ouviram as justificativas dos secretários de
Administração, Sandro Rogério Glatz, e de Educação, Joney Cícero Morozini, com respeito à queda na arrecadação municipal em virtude da crise financeira. “O Sinsep negocia o reajuste salarial com a Prefeitura desde o ano passado e vai continuar a luta no decorrer deste ano, nosso compromisso é com a categoria”, adianta a presidente do Sinsep, Idinei Petry.

Servidores apresentam novas reivindicações

O Sinsep protocolou ofício ao prefeito no dia 19 de maio, comunicando a indignação e decepção dos servidores, tendo em vista que a Administração Municipal de Corupá não concederá reajuste aos salários nesse ano. “A categoria considera que somente o reajuste no valor do auxílio refeição
é prejudicial, pois esse benefício não incide sobre férias e décimo terceiro salário”. Em seguida, o teor do ofício remete à aprovação da proposta feita pela Prefeitura, “acrescentando, no entanto, algumas outras reivindicações”:

1. Realização de nova negociação coletiva de trabalho no início do mês de julho do corrente ano;
2. Que o uso do auxílio alimentação seja de livre escolha do servidor, independentemente do município em que se encontre;

3. Caso o valor do auxílio alimentação não seja utilizado na totalidade no mês de vigência, que o seu
saldo possa ser gasto em tempo indeterminado;
4. Que o cartão do auxílio alimentação possa ser utilizado para pagamentos de água, luz, telefone e farmácia.

 

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