Mobilização do Sindicato
garantiu andamento rápido do
Projeto
de Lei Complementar e a
inclusão de emendas
necessárias
A
Câmara de Vereadores
aprovou, em única votação,
na sessão do dia 25 de
agosto, o projeto de lei
complementar nº 8/2009 que
institui a licença
maternidade de 180 dias para
as servidoras jaraguaenses e
estende o benefício às
servidoras e servidores que
adotarem crianças com idade
de até 14 anos. Trata-se da
primeira reivindicação feita
pelo Sinsep à prefeita
Cecília Konell, ainda antes
da posse. Desde o dia 3 de
julho, quando a Mensagem da
prefeita chegou à Câmara, o
Sinsep passou a negociar com
os vereadores a inclusão de
emendas ao Projeto, que
foram acatadas na íntegra.
A
primeira Emenda Aditiva (nº
10), sugerida pelo Sinsep,
garante à servidora o início
das férias logo após o
término da licença
maternidade de seis meses,
se assim tiver direito e o
desejar. A segunda emenda
aprovada pelos vereadores
(nº 11) adiciona dispositivo
ao art. 4º, estendendo o
direito à licença
maternidade de seis meses às
servidoras que estiverem no
gozo da licença-maternidade
ou licença-adoção, a partir
da aprovação da Lei.
Os vereadores fizeram
questão de destacar a
mobilização e a persistência
do Sinsep pela aprovação do
Projeto de Lei. Foi o caso
da vereadora Natália Petri,
que lembrou sua “preocupação
em contemplar as
expectativas do Sindicato
dos Servidores Públicos
Municipais” e agradeceu “à
prefeita por acatar as
aspirações do Sindicato”.
Para o vereador Justino
Pereira da Luz (PT)