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28.08.2009
 

Licença maternidade de seis meses
aprovada com emendas do Sinsep

 

Mobilização do Sindicato garantiu andamento rápido do Projeto
de Lei Complementar e a inclusão de emendas necessárias

 

A Câmara de Vereadores aprovou, em única votação, na sessão do dia 25 de agosto, o projeto de lei complementar nº 8/2009 que institui a licença maternidade de 180 dias para as servidoras jaraguaenses e estende o benefício às servidoras e servidores que adotarem crianças com idade de até 14 anos. Trata-se da primeira reivindicação feita pelo Sinsep à prefeita Cecília Konell, ainda antes da posse. Desde o dia 3 de julho, quando a Mensagem da prefeita chegou à Câmara, o Sinsep passou a negociar com os vereadores a inclusão de emendas ao Projeto, que foram acatadas na íntegra.

A primeira Emenda Aditiva (nº 10), sugerida pelo Sinsep, garante à servidora o início das férias logo após o término da licença maternidade de seis meses, se assim tiver direito e o desejar. A segunda emenda aprovada pelos vereadores (nº 11) adiciona dispositivo ao art. 4º, estendendo o direito à licença maternidade de seis meses às servidoras que estiverem no gozo da licença-maternidade ou licença-adoção, a partir da aprovação da Lei.

Os vereadores fizeram questão de destacar a mobilização e a persistência do Sinsep pela aprovação do Projeto de Lei. Foi o caso da vereadora Natália Petri, que lembrou sua “preocupação em contemplar as expectativas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais” e agradeceu “à prefeita por acatar as aspirações do Sindicato”. Para o vereador Justino Pereira da Luz (PT), “a aprovação da licença maternidade de 180 dias vai ficar na história de Jaraguá do Sul, foi uma revolução nos direitos dos trabalhadores públicos”. A vice-presidente do Sinsep, Idinei Petry, acompanhou a votação do Projeto: “Foi uma vitória das servidoras públicas e do Sindicato, que conseguiu incluir as emendas necessárias“.

Agora, apenas os municípios de Corupá e Schroeder, na microrregião, ainda não enviaram à Câmara o Projeto de Lei Complementar que concede às servidoras mais dois meses de licença maternidade, além dos quatro constitucionais. As servidoras de Massaranduba foram as primeiras da microrregião a ter direito à licença maternidade de seis meses. Em seguida, direito foi estendido às servidoras de Guaramirim.

>> ÍNTEGRA DA LEI >>

 

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